CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE SITE – ACEITE ELETRÔNICO

CONTRATADA: INNOV TEC, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº 45.520.800/0001-71, com sede em  Rua Rosa Vermelha, 238 – São Paulo/SP, neste ato representada por Thiago Alberto da Silva Melo.

CONTRATANTE: sobe o cadastro em nosso sistema de hospedagem

CLÁUSULA 1ª – OBJETO

1.1. O presente contrato regula a prestação do serviço de manutenção de Dados de site CONTRATADA ao CONTRATANTE, incluindo armazenamento de arquivos, disponibilização de endereço eletrônico (DNS) e demais funcionalidades especificadas em proposta ou na plataforma on-line.

CLÁUSULA 2ª – FORMA DE ACEITE E VALIDADE JURÍDICA

2.1. O presente instrumento será aceito eletronicamente pelo CONTRATANTE mediante seleção de checkbox (“Li e aceito os termos”) ou botão de confirmação no ambiente on‑line da CONTRATADA. A formalização por meio digital é plenamente válida e equipara‑se à assinatura física, desde que se identifique o contratante e se registre o aceite, conforme dispõe o Código Civil (art. 441, inciso II) e a jurisprudência sobre contratos eletrônicos.

2.2. Para assegurar autenticidade, integridade e não repúdio, a CONTRATADA registrará logs de data, hora, endereço IP e outros dados fornecidos no momento do aceite. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o documento eletrônico, acompanhado das evidências de aceite, possui validade jurídica.

2.3. O CONTRATANTE reconhece que a contratação on‑line pressupõe capacidade civil e exatidão dos dados pessoais fornecidos, comprometendo‑se a mantê-los atualizados. O uso de login e senha é pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE a guarda dessas credencia.

CLÁUSULA 3ª – REMUNERAÇÃO E PERIODICIDADE DE PAGAMENTO

3.1. Pelos serviços prestados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores, de acordo com a periodicidade escolhida no momento da contratação.

3.2. O pagamento será realizado por meio das formas disponibilizadas na plataforma (cartão de crédito, boleto bancário ou outro meio indicado). O não pagamento de qualquer parcela poderá ensejar a suspensão temporária dos serviços até a regularização.

CLÁUSULA 4ª – MULTA E JUROS POR ATRASO

4.1. Em caso de atraso no pagamento, não é cobrado multa com a tolerância de 5 dias após o vencimento,   para valores promocionais e cobrado o  valor real do serviço, após o 6º dias é cobrado juros de 10% sobre o Valor total prestado.

4.2. 20 dia de atraso o sistema e bloqueado, de site Email cadastrados;

4.3. 30 dias o serviço fica suspenso até o pagamento de faturas em aberto;

4.4. 60 dias o serviço é cancelado;

4.5. 120 dias o não pagamento de faturas em aberto a conta e banida e apagada de nosso sistema. Sendo possível fazer o backup.

CLÁUSULA 5ª – VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1. Este contrato tem vigência inicial contada a partir do aceite eletrônico, e será automaticamente renovado por iguais períodos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 dias antes do término do período vigente.

5.2. A rescisão antecipada poderá ocorrer, a qualquer momento, mediante comunicação por escrito via e-mail cadastrado, respeitando-se o aviso prévio e a quitação das obrigações pendentes. Em caso de rescisão por descumprimento contratual, não haverá devolução proporcional de valores já pagos.

CLÁUSULA 6ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Manter a disponibilidade do site hospedado, efetuando monitoramento e atualizações de segurança compatíveis com o serviço contratado.

6.2. Disponibilizar suporte técnico ao CONTRATANTE em dias e horários divulgados na plataforma.

6.3. Comunicar com antecedência mínima de 24 horas sobre eventuais interrupções programadas para manutenção.

CLÁUSULA 7ª – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. Manter-se adimplente com os pagamentos.

7.2. Utilizar os recursos de hospedagem dentro dos limites estipulados, abstendo-se de hospedar conteúdo ilícito ou que viole direitos de terceiros.

7.3. Manter atualizados seus dados cadastrais, inclusive endereço eletrônico (e-mail), que será considerado meio oficial de comunicação.

CLÁUSULA 8ª – DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.

8.2. Caso alguma disposição seja considerada nula ou inválida, as demais permanecerão em pleno vigor.

8.3. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de São Paulo-SP renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Aceite eletrônico em data e hora do aceite registrado automaticamente pelo sistema.

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